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Transporte Nacional

Seguro de transporte rodoviário nacional

O primeiro  Seguro Obrigatório de Transporte Nacional, tem por objetivo garantir perdas e danos sobre os bens transportados, em consequência, basicamente, dos desastres ou acidentes ocorridos com o veículo transportador, tais como Colisão, Abalroamento, Capotamento, Explosão, Tombamento, Incêndio, seguro esse chamado de  RCTR-C, – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga.

Eles se subdividem em:

RCTR-C

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga.

RC-D

Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga

RC-V

Responsabilidade Civil Veículo

Visão Geral

O  segundo seguro obrigatório passou a compreender os riscos provenientes de fatos tais como, por exemplo, Furto, Roubo, Extravio, Apropriação Indébita de Cargas, o chamado RC-D, Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga.

Além dos citados temos o terceiro seguro obrigatório do transportador rodoviário o RC-V, Responsabilidade Civil Veículo, para cobertura contra terceiros, seja os danos matérias ou pessoais.

Na mesma linha de raciocínio mas com características distintas, ou melhor “fictícia”, em que o dono da carga, ou seja, o embarcador da mercadoria tem que assumir o papel de transportador, mesmo não o sendo, tem-se também o STNE-C: SEGURO DE TRANSPORTE NACIONAL DE EMBARCADOR DE MERCADORIA/CARGA, que segue as mesmas regras na apólice dos seguros obrigatórios de transporte RCTR-C, mas com cláusulas de transporte internacional A, B, C, e D, o que confunde em muito o mercado.

Diante dessa realidade, diversos aspectos que deu causa ou não a uma negativa de sinistro, podem ser apurados em uma análise criteriosa.

Dentre às possíveis negativas de sinistro, destaca-se questões relacionadas ao PGR-Programa de Gerenciamento de Risco e a falta de “Averbação da Carga” como o “Atraso ou Sonegação do Pagamento do Prêmio”, à atividade de “Análise de Risco”, aos cadastros de  “Motoristas” e “Caminhões Transportadores”,  aos “Embarques Fora do Horário” previamente estabelecido, e ao sistema de “Rastreamento e Monitoramento dos Veículos e Carga”,  além das “Viagens em Comboio”, com a necessidade de “Escolta Armada”, e/ou ao enquadramento como “Carga Fora da Cobertura do Seguro” e os tais “Riscos Excluídos”, a não observância dos limites pré-estabelecidos no “Monitoramento e Rastreamento” de “Contêiner e/ou Câmaras Frigorificas” em cargas congeladas e/ou resfriadas etc.

Estamos à sua disposição

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Dr Jose Flavio Commandulli
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