No Seguro Total do Automóvel (AUTO) e/ou Caminhão, compreendido no ramo securitário como seguro de “Casco” a cobertura básica cobre acidentes de trânsito, tais como Colisão, Abalroamento, Capotamento, Explosão, Tombamento, Incêndio, além de Furto/Roubo, e é comum as seguradoras negarem o pagamento da indenização motivadas pelo “Perfil do Condutor”, pelo “Atraso no Pagamento do Prêmio”, pelo suposto “Agravamento do Risco”, e suposta “Embriaguez do Condutor”, além da causa “Velocidade Acima do Permitido no Local do Acidente” dentre outras causas.
Já no Seguro de RCF-Responsabilidade Civil Facultativo, seja o Dano Material (DM), ou Pessoal (DP), pode ser contratado individualmente, ou já incluso no seguro total Auto, e são comuns as recusas para alguns tipos de danos materiais, além de recusa total ou parcial no pagamento de danos estéticos ou danos pessoais sobre “Terceiros” prejudicados envolvidos nos acidentes.
É para tentar reverter estas ilegalidades e injustiças que nos colocamos à sua disposição. Entre em contato sem compromisso da maneira que preferir para tratarmos do seu problema .