A cobertura “Básica” dos seguros do tipo “Multirrisco” (Empresarial, Residencial ou Condominial), normalmente, ampara a indenização relativa aos eventos “Incêndio”, “Queda de Raio”, e “Explosão” (de qualquer espécie).
Sem a contratação em Apólice da “Cobertura Principal” não é possível a contratação do Seguro Multirrisco, seja este Residencial (unifamiliar ou condomínio) ou Empresarial (comercial ou industrial).
Logo, também não será possível contratar quaisquer coberturas “Acessórias”, tais como “Vendaval”, “Furto/Roubo”, “Danos Elétricos”,” Lucros Cessantes”, “Perda de Aluguel” “Alagamento” etc.
Muitas Companhias oferecem este tipo de cobertura “Básica” apenas sobre o imóvel “Prédio”, e para os bens no interior do imóvel “Conteúdo”, ou para ambos (Prédio e Conteúdo), conforme o interesse do contratante.
Há uma infinidade de motivos utilizados pelas seguradoras para negar o sinistro, ou diminuir severamente as indenizações perseguidas pelos segurados no âmbito extrajudicial diretamente com a seguradora, e administrativo, quando envolva a SUSEP.
Entre as justificativas encontradas mais frequentemente nas cartas de negativas de sinistro estão os “Riscos Excluídos”, os “Bens Não Compreendidos no Seguro”, as “Glosas e/ou Diminuições da Indenização), sobre os prejuízos reclamados, as “Depreciações com Aplicação de tabelas incorretas”, além das “Cláusulas de Rateio” apuradas arbitrariamente sobre os prejuízos indenizáveis, para citar apenas algumas.
Com mais de quarenta (40) anos de experiência técnica neste tipo de assunto, nos colocamos à disposição para analisar eventuais negativas de sinistros ou inconformidades, visando traçar uma estratégia para tentar revertê-las, se entendemos viável.